Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

RESOLUÇÃO CT/UFES Nº 70, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Estabelece requisitos e critérios para credenciamento e recredenciamento do corpo docente no Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Espírito Santo.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da
Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o que consta no título V capítulo III da Resolução nº. 03/2022 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES, que trata do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFES, o Art. 46 § 3º do Regimento Interno do PPGEC, a aprovação da
plenária por unanimidade da proposta de resolução submetida pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento na Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º O corpo docente do PPGEC será constituído por docentes permanentes (DP), jovens docentes permanentes (JDP) e docentes colaboradores (DC).
Art. 2º Deverá haver um número mínimo de 12 (doze) professores permanentes do tipo DP para garantir o bom funcionamento do programa.
Art. 3º A soma dos docentes colaboradores (DC) não deve exceder o limite de 25% do total de docentes permanentes (DP) e jovens docentes permanentes (JDP).
Art. 4º O número de jovens docentes permanentes (JDP) não deve exceder o limite de 30% do total de docentes permanentes (DP) e jovens docentes permanentes (JDP).
Art. 5º Poderá ser credenciado para atuar no PPGEC como docentes permanentes (DP) e jovens docentes permanentes (JDP), aqueles com titulação mínima de doutor ou equivalente, com produção de científica e tecnológica devidamente comprovada e que atende aos critérios estabelecidos nesta resolução.
Art. 6º Para o credenciamento e recredenciamento como docente permanente (DP) do PPGEC, o professor deverá atingir um índice de Produção Qualificada Docente (PQDA) maior ou igual a 0,7 (zero vírgula sete).
§ 1º O PQDA será apurado conforme a equação apresentado no Anexo I desta resolução.
§ 2º - A divisão dos artigos nos estratos A1 a A8 atenderá a classificação de acordo com a ficha de avaliação vigente para a área de Engenharias I. Serão contabilizados somente os artigos já publicados e que sejam diretamente relacionados com os objetivos do PPGEC, suas linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGEC. Os artigos publicados em coautoria entre docentes do PPGEC terão os pontos divididos entre esses autores, acrescidos de 20%. Os artigos publicados em coautoria com discentes do PPGEC terão um acréscimo de 20% na pontuação.
§ 3º - Receberá pontuação no índice e (contabilizando o número de trabalhos publicados) docentes que tiverem produções relativas a artigos completos publicados em anais de congressos internacionais e nacionais, respectivamente, concluídos no quadriênio e diretamente relacionados com os objetivos do PPGEC, suas linhas de pesquisa ou áreas de concentração.
§ 4º - Receberá pontuação igual a 1,0 no índice PQ_LIVROS docentes que tiverem um ou
mais livros e/ou capítulos de livros publicados no quadriênio e diretamente relacionados com os objetivos do PPGEC, suas linhas de pesquisa ou áreas de concentração.
§ 5º - Para efeito de comprovação dos artigos publicados será verificado o currículo
Lattes do interessado.
Art. 7º O credenciamento para docente permanente (DP) e jovem docente permanente (JDP) do PPGEC deverá ser realizado no mês de março de cada ano.
§ 1º Os pedidos de credenciamento devem ser instruídos com o requerimento do ANEXO II e devem demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Fazer parte dos Diretórios de Grupo de Pesquisa do CNPq;
II. Apenas para a categoria DP, devem ser atendidas às exigências relativas ao
índice de Produção Qualificada Docente (PQDA) do Art. 6º, considerando os
quatro últimos anos ( = 4) da produção do docente para o
credenciamento como docente permanente (DP), e
III. Apresentar plano de trabalho demonstrando sua capacidade de pesquisa, ensino e extensão, em especial as disciplinas que pretende ofertar e síntese
de projetos de pesquisa que pretende desenvolver, que deverão estar alinhados com os objetivos do PPGEC, suas linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGEC.
§ 2º Os pedidos de credenciamento deverão ser relatados pelo coordenador da área de concentração e ter aprovação da maioria dos seus membros, observadas as exigências desta Resolução.
§ 3º Após aprovação pela área de concentração, os pedidos de credenciamento deverão ser aprovados por maioria do colegiado acadêmico do PPGEC, observadas as exigências desta Resolução.
§ 4º O jovem docente permanente (JDP) poderá permanecer com esse status por no máximo 4 anos, desde que não ultrapasse os seis anos de defesa do seu doutorado. Após este prazo, caso o docente deseje permanecer credenciado ao PPGEC, deve submeter pedido de recredenciamento como DP;
Art. 8º O recredenciamento para docente permanente (DP) e jovem docente permanente (JDP) será realizado bianualmente, na metade e ao final do quadriênio de avaliação da Capes, no mês de março, após análise da comissão de credenciamento e recredenciamento e aprovação em reunião do colegiado acadêmico do PPGEC.
§ 1º Os pedidos de recredenciamento devem ser instruídos com o requerimento do ANEXO 1 e devem demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Fazer parte dos Diretórios de Grupo de Pesquisa do CNPq;
II. Apenas para a categoria docente permanente (DP), atender às exigências relativas ao índice de Produção Qualificada Docente (PQDA) do Art. 6º,
considerando os três anos ( = 3) de maior produção do docente dentre os últimos quatro e para as (os) docentes que tiveram licença parental será
considerado os dois anos ( = 2) de maior produção.
III. Frequência mínima dos docentes permanentes de 50% nas reuniões do PPGEC, salvo ausências justificadas.
IV. Participação em, no mínimo, 1 (uma) comissão do PPGEC nos últimos quatro
anos, não sendo esta exigência necessária para o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Programa e para os docentes permanentes voluntários e colaboradores. V. Ter uma orientação ou coorientação de Dissertação de Mestrado concluída e aprovada no PPGEC nos últimos quatro anos, não sendo esta exigência
necessária para docentes credenciados a menos de quatro anos;
Art. 9° O docente permanente (DP) que no recredenciamento não atender aos requisitos estabelecidos no Art. 8º permanecerá como docente permanente (DP) até a conclusão das orientações em andamento, mas não poderá abrir novas vagas no processo seletivo do PPGEC. Caso não possua orientação em andamento, o docente poderá, por manifestação de interesse e a critério do colegiado acadêmico do PPGEC, ser enquadrado como docente colaborador (DC), condicionado ao número máximo de colaboradores permitidos pela CAPES e ao seu posicionamento no índice de Produção Qualificada Docente (PQDA) dentre os docentes do PPGEC. Caso o PPGEC já tenha atingido o número máximo de docentes colaboradores (DC), os docentes com menor índice de Produção Qualificada Docente (PQDA) serão descredenciados.
§ 1º O docente permanente (DP) que seja bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou bolsa de pesquisador Capixaba da FAPES ou bolsa de produtividade semelhante de outra agência de fomento, que não atender aos requisitos estabelecidos no Art. 8º, permanecerá como docente permanente (DP) até o período de vigência de sua bolsa, mas sem direito a abrir novas vagas no processo seletivo. Após o período de vigência da bolsa, o docente deve formalizar sua solicitação de recredenciamento, conforme Art. 8o.
Art. 10. Em março de cada ano, será instituída uma comissão de Credenciamento e Recredenciamento, constituída pelos 3 professores permanentes do PPGEC com maiores índices PQDA obtidos no recredenciamento anteriormente aprovado. Esta comissão avaliará os casos omissos e pedidos de reconsideração, e suas decisões serão encaminhadas para deliberação do Colegiado do PPGEC.
§ 1º Em caso em que um dos 3 professores não puder assumir a comissão por motivos de afastamento, o professor com maior índice PQDA na sequência será convocado para fazer parte da comissão.
Art. 11. Esta resolução será revista a cada início de quadriênio de avaliação da CAPES, após a divulgação do relatório de avaliação da grande área Engenharias I e do documento de área, ou quando for requerido pela coordenação do PPGEC.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação e revoga as Resoluções nº. 01/2018 e nº. 01/2021 do PPGEC. ÉLCIO CASSIMIRO ALVES
PRESIDENTE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CT/UFES Nº 70/2025

FÓRMULA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE PQDA DO QUADRIÊNIO MÓVEL
=
1 + 0,92 + 0,753 + 0,604 + 0,305 + 0,206 + 0,107– 0,058

  • 0,1
    0,7 + 0,3

  • 0,1_
    Onde é o número de anos considerados para aferição da produção científica.

https://civil.ufes.br/pt-br/resolucao-dos-criterios-de-credenciamento-e-...

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910