Cotutela internacional

A Cotutela internacional Internacional (também chamada de Co-Titulação) está se tornando mais comum em universidades brasileiras, como é internacionalmente. A Cotutela proporciona tanto aos alunos envolvidos quanto aos docentes um maior acesso e uma maior amplitude na obtenção de novos conhecimentos que podem produzir efeitos muito benéficos aos Programas.

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) poderá celebrar convênios com universidades estrangeiras para a realização de cursos de mestrado ou doutorado em regime de Cotutela. Os acordos específicos normalmente ocorrem através das interações entre os Programas de Pós-Graduação da UFES e o de outras instituições.

Nesses convênios os alunos trabalham sob a supervisão de um orientador em cada um dos dois centros firmantes do convênio. Ao finalizar o processo de uma defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em regime de Cotutela internacional, o aluno terá dois títulos, um para cada local, conforme acordado entre as duas universidades.

A Resolução da UFES que estabelece as normas gerais de Cotutela interacional é a Resolução Nº 36-2010 – CEPE- Cotutela - titulação simultânea em 2 países

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