Plano de Execução do EARTE

Na 4ª reunião ordinária virtual da câmara de pós-graduação do dia 19 de novembro de 2020 foi consenso o entendimento de que a Resolução 29/2020 do CEPE, em seu Artigo 1º, autoriza a continuidade do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial EARTE na Pós-Graduação. Assim, a Câmara de Pós-Graduação aprovou, por unanimidade, a continuidade do EARTE em 2021/1.

O EARTE será implementado durante o período de excepcionalidade. O período de excepcionalidade é definido para a Pós-graduação pelos Conselhos Superiores da UFES com base no estado de emergência em saúde pública definido pelas diretrizes das autoridades de saúde municipal, estadual e federal, e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Ressaltamos que durante o período que vigorar o EARTE, o PPGEC se norteará pelo seu Plano de Execução do EARTE. Favor tomarem conhecimento.

 

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