Matrículas em disciplinas
A matrícula dos alunos dos cursos de graduação da UFES é um procedimento operacional regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 58/2008- CEPE da UFES.
A solicitação de matrícula do aluno será efetivada em duas etapas , conforme calendário acadêmico, e deverá ser feita pelo próprio aluno:
- Matrícula obrigatória (1ª etapa)
- Ajuste de matrícula (2ª etapa) - o ajuste de matrículas se destina ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas /turmas pelos alunos, a partir da otimização de vagas e ofertas de novas turmas e/ou disciplinas pelos Departamentos.
Após o período de ajuste de matrículas não será mais possível o cancelamento de disciplinas, salvo aplicação do Art. 17 (item f) da Resolução Nº 58/2008- CEPE da UFES.
Serão indeferidas as solicitações que:
- Apresentarem conflito de horário;
- Ultrapassarem a carga horária máxima prevista no projeto pedagógico do curso (465 horas incluindo Projeto de Graduação I e II);
- Apresentarem pré-requisitos de disciplinas não cursadas;
- Apresentaram matrículas que tenham sido deferidas como aproveitamento de estudos;
- Apresentarem disciplinas nas quais o aluno tenha sido matriculado anteriormente e recebido menção de amparo legal (AL)